Os meus amigos e os meus familiares mais chegados que
trabalham na função pública não vão gostar de ler isto. Mas a verdade é a
verdade e factos são factos. Comecemos:
1. Quantos dias de férias existe no público? 25 a 30 dias. E
no privado? 22.
2. Quantas horas semanais se trabalha no público? 35 hrs. E
no privado? 40.
3. As pessoas podem ser despedidas no público? Não. E no privado? Sim.
4. A ADSE é outro dos escândalos na diferença de tratamento
e de acesso à saúde entre público e privado. Se os serviços são prestados nos
mesmos locais porque é que os funcionários públicos têm um sub-sistema
específico.
Já pensaram nas diferenças entre os subsídios de reforma dos
funcionários públicos e do privado?
Sabem com que idade pode um juíz do TC pode reformar-se após
apenas 10 anos de trabalho? 40 anos.
Não percebo como o TC considerou constitucional a taxa de
solidariedade aplicada a reformas superiores a 1350 euros...
É curioso como quase ninguém fala disto... Reflictam! [e já
agora, se vos apetecer, comentem].
Relativamente à lei dos 25 dias de férias estás equivocada tal como podes constatar no Artigo 213.º
ResponderEliminarDuração do período de férias do Código de trabalho de 2013 (http://www.cite.gov.pt/Legis_Nac/ArquivoLN/LeisArqLN/Lei99_03anexo3.htm)